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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção V — Da Avaliação e do Cálculo do Imposto

Art. 637 da Lei 13.105/2015

Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo.

Entenda o Art. 637

As partes são ouvidas sobre as últimas declarações por 15 dias, em prazo comum. Depois disso, calcula-se o tributo.

O que mais cai na prova

  • O prazo é de 15 dias.
  • O prazo é comum às partes.
  • Só após esse prazo se procede ao cálculo do tributo.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo comum por prazo sucessivo ou o número de dias por 5.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 637

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.