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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção IX — Do Arrolamento

Art. 662 da Lei 13.105/2015

No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

§ 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.

§ 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.

Entenda o Art. 662

No arrolamento, o juiz não conhece nem aprecia questões sobre lançamento, pagamento ou quitação de taxas judiciárias e de tributos sobre a transmissão dos bens. A taxa judiciária é calculada pelo valor dado pelos herdeiros, e o imposto de transmissão é lançado administrativamente, sem o fisco ficar preso a esses valores.

O que mais cai na prova

  • Questões sobre taxas judiciárias e tributos de transmissão não são apreciadas no arrolamento.
  • A taxa judiciária é calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros.
  • O fisco pode cobrar a diferença se apurar valor diverso em processo administrativo.
  • O imposto de transmissão é lançado administrativamente e as autoridades não ficam adstritas aos valores atribuídos.
Pegadinha comum

A banca diz que o juiz do arrolamento decide sobre o pagamento do imposto, ou que o fisco fica obrigado ao valor dado pelos herdeiros.

Na prática

Os herdeiros atribuem valor baixo a um imóvel. O juiz não discute o imposto, e o fisco pode lançar o tributo com base em valor diferente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 662

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.