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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção IX — Do Arrolamento

Art. 666 da Lei 13.105/2015

Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.

Entenda o Art. 666

O pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, não depende de inventário nem de arrolamento.

O que mais cai na prova

  • Os valores da Lei nº 6.858/1980 são pagos sem inventário.
  • Também são pagos sem arrolamento.
Pegadinha comum

A banca diz que esses valores exigem arrolamento, quando o artigo dispensa tanto inventário quanto arrolamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 666

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.