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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção IX — Do Arrolamento

Art. 667 da Lei 13.105/2015

Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.

Entenda o Art. 667

Aplicam-se subsidiariamente à Seção do arrolamento as disposições das Seções VII e VIII do mesmo Capítulo.

O que mais cai na prova

  • A aplicação das Seções VII e VIII é subsidiária.
  • Vale para a seção do arrolamento.
Pegadinha comum

A banca troca subsidiária por principal ou muda as seções citadas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 667

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.