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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção IX — Do Arrolamento

Art. 664 da Lei 13.105/2015

Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

§ 1º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias.

§ 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas.

§ 3º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados.

§ 4º Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

§ 5º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.

Entenda o Art. 664

Quando os bens do espólio valerem até 1.000 salários-mínimos, o inventário segue por arrolamento. O inventariante nomeado, sem assinar termo de compromisso, apresenta a atribuição de valor aos bens e o plano da partilha. Se houver impugnação, o juiz nomeia avaliador, que apresenta laudo em 10 dias.

O que mais cai na prova

  • O limite é igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos.
  • O inventariante apresenta o valor dos bens e o plano da partilha, sem termo de compromisso.
  • Impugnação de uma parte ou do Ministério Público leva à nomeação de avaliador, com laudo em 10 dias.
  • Lavra-se um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes ou advogados.
  • O juiz julga a partilha depois de provada a quitação dos tributos.
Pegadinha comum

A banca troca o limite de 1.000 salários-mínimos por outro valor, ou o prazo de 10 dias do laudo por 15.

Na prática

Um espólio de 600 salários-mínimos é processado por arrolamento. O inventariante apresenta o plano da partilha sem assinar termo de compromisso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 664

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.