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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção IV — Da Expropriação de Bens › Subseção II — Da Alienação

Art. 896 da Lei 13.105/2015

Quando o imóvel de incapaz não alcançar em leilão pelo menos oitenta por cento do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e à administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.

§ 1º Se, durante o adiamento, algum pretendente assegurar, mediante caução idônea, o preço da avaliação, o juiz ordenará a alienação em leilão.

§ 2º Se o pretendente à arrematação se arrepender, o juiz impor-lhe-á multa de vinte por cento sobre o valor da avaliação, em benefício do incapaz, valendo a decisão como título executivo.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º, o juiz poderá autorizar a locação do imóvel no prazo do adiamento.

§ 4º Findo o prazo do adiamento, o imóvel será submetido a novo leilão.

Entenda o Art. 896

Quando o imóvel de incapaz não alcança em leilão pelo menos oitenta por cento da avaliação, o juiz o entrega a um depositário idôneo e adia a venda por no máximo 1 ano. Durante o adiamento, se alguém assegurar o preço da avaliação com caução idônea, o juiz manda levá-lo a leilão. O pretendente que se arrepender paga multa de vinte por cento da avaliação, em benefício do incapaz. Findo o prazo, haverá novo leilão.

O que mais cai na prova

  • O limite é de oitenta por cento do valor da avaliação.
  • O adiamento da alienação é por prazo não superior a 1 ano.
  • Pretendente que assegura o preço da avaliação com caução idônea faz o juiz ordenar o leilão.
  • Pretendente que se arrepender sofre multa de vinte por cento sobre a avaliação, em benefício do incapaz, e a decisão vale como título executivo.
  • O juiz poderá autorizar a locação do imóvel durante o adiamento. Findo o prazo, o imóvel vai a novo leilão.
Pegadinha comum

Trocar oitenta por cento por cinquenta, ou 1 ano por outro prazo, ou aplicar a regra a imóvel de pessoa capaz.

Na prática

O imóvel de um menor recebe lance de 60% da avaliação. O juiz não o vende e adia a alienação por até 1 ano, confiando o bem a depositário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 896

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.