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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção IV — Da Expropriação de Bens › Subseção II — Da Alienação

Art. 901 da Lei 13.105/2015

A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.

§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

§ 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.

Entenda o Art. 901

A arrematação consta de um auto lavrado de imediato, que pode abranger bens penhorados em mais de uma execução. A ordem de entrega do móvel ou a carta de arrematação do imóvel (com mandado de imissão na posse) só sai depois do depósito ou das garantias do arrematante, do pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas. A carta traz a descrição do imóvel, cópia do auto, prova do imposto de transmissão e indicação de eventual ônus real.

O que mais cai na prova

  • O auto é lavrado de imediato e pode abranger bens de mais de uma execução.
  • A ordem de entrega ou a carta de arrematação só é expedida após depósito ou garantias, pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas.
  • A carta de arrematação contém a descrição do imóvel com remissão à matrícula, cópia do auto e prova de pagamento do imposto de transmissão.
  • A carta indica a existência de eventual ônus real ou gravame.
Pegadinha comum

Dizer que a carta é expedida antes do pagamento da comissão do leiloeiro, ou omitir a prova do imposto de transmissão.

Na prática

Encerrado o leilão do imóvel, lavra-se o auto de imediato; a carta de arrematação só é expedida depois do depósito do preço e do pagamento da comissão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 901

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.