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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção IV — Da Expropriação de Bens › Subseção II — Da Alienação

Art. 898 da Lei 13.105/2015

O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

Entenda o Art. 898

O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa pode pedir que a arrematação seja transferida para ele.

O que mais cai na prova

  • A hipótese é do fiador do arrematante.
  • Ele precisa pagar o valor do lance e a multa.
  • Pode requerer a transferência da arrematação para si.
Pegadinha comum

Dizer que basta pagar o lance, sem a multa, ou que a transferência é automática.

Na prática

O arrematante não paga. Seu fiador quita o lance e a multa e pede que o bem seja arrematado em nome dele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 898

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.