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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO VII — DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 968 da Lei 13.105/2015

A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

§ 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

§ 3º Além dos casos previstos no art. 330, a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

§ 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332.

§ 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

I - não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no § 2º do art. 966;

II - tiver sido substituída por decisão posterior.

§ 6º Na hipótese do § 5º, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.

Entenda o Art. 968

A petição inicial da rescisória segue os requisitos do art. 319 e o autor deve pedir a rescisão, se for o caso o novo julgamento, e depositar 5% do valor da causa. O depósito vira multa se a ação for declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade.

O que mais cai na prova

  • O autor deve cumular o pedido de rescisão com o de novo julgamento, se for o caso.
  • Depósito de 5% sobre o valor da causa, que se converte em multa se a ação for inadmissível ou improcedente por unanimidade de votos.
  • Estão dispensados do depósito União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público, Ministério Público, Defensoria Pública e beneficiários da gratuidade.
  • O depósito não pode ser superior a 1.000 salários-mínimos.
  • A inicial é indeferida se o depósito não for feito.
Pegadinha comum

A banca troca os 5% por outro percentual ou diz que a multa ocorre com decisão por maioria; o texto exige unanimidade.

Na prática

Um particular propõe rescisória e deposita 5% do valor da causa. Se o tribunal, por unanimidade, a julgar improcedente, o depósito se converte em multa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 968

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.