Art. 969 da Lei 13.105/2015
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO VII — DA AÇÃO RESCISÓRIA
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
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Propor a ação rescisória não suspende o cumprimento da decisão que se quer rescindir, a não ser que o tribunal conceda tutela provisória.
A banca diz que a rescisória suspende automaticamente o cumprimento da decisão; só a tutela provisória pode impedi-lo.
Mesmo com rescisória em andamento, o vencedor continua cumprindo a sentença, a menos que o tribunal conceda tutela provisória.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.