Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO V — DAS PENAS ACESSÓRIAS

Art. 106 do Código Penal Militar

Suspensão dos direitos políticos

Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança imposta em substituição, ou enquanto perdura a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar, nem ser votado.

Entenda o Art. 106

Durante a execução da pena privativa de liberdade ou da medida substitutiva, ou enquanto durar a inabilitação para função pública, o condenado não pode votar nem ser votado.

O que mais cai na prova

  • Suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da CF).
Pegadinha comum

Dizer que a suspensão dos direitos políticos depende de declaração expressa na sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 106

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.