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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO V — DAS PENAS ACESSÓRIAS

Art. 102 do Código Penal Militar

1

Exclusão das forças armadas

A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.

Entenda o Art. 102

A praça condenada a pena privativa de liberdade superior a 2 anos é excluída das Forças Armadas.

O que mais cai na prova

  • Exclusão da praça.
  • Pena superior a 2 anos.
Pegadinha comum

Dizer que a exclusão exige pena superior a 4 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 102

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 52 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.