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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS

Art. 148 do Código Penal Militar

Sobrevôo em local interdito

Sobrevoar local declarado interdito:

Pena - reclusão, até três anos.

Entenda o Art. 148

Sobrevoar local declarado interdito tem pena de reclusão de até 3 anos.

O que mais cai na prova

  • Crime contra a segurança externa.
  • Local formalmente interditado.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige finalidade de espionagem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 148

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.