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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS

Art. 139 do Código Penal Militar

1

Violação de território estrangeiro

Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Entenda o Art. 139

O militar que viola território estrangeiro para praticar ato de jurisdição em nome do Brasil tem pena de reclusão de 2 a 6 anos.

O que mais cai na prova

  • Violação de território estrangeiro.
  • Finalidade de ato de jurisdição.
Pegadinha comum

Dizer que a simples entrada em território estrangeiro configura este crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 139

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 70 · Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco/PE 2018 — Oficial — Aspirante do Corpo de Bombeiros
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.