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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO VI — DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

Art. 168 do Código Penal Militar

Conservação ilegal de comando

Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem:

Pena - detenção, de um a três anos.

Entenda o Art. 168

Manter comando ou função legitimamente assumidos depois de receber ordem do superior para deixá-los ou transmiti-los tem pena de detenção de 1 a 3 anos.

O que mais cai na prova

  • Conservação ilegal de comando.
  • Assunção foi legítima.
Pegadinha comum

Confundir com assunção de comando sem ordem (art. 167).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 168

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.