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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO VI — DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

Art. 173 do Código Penal Militar

Abuso de requisição militar

Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres conferidos ou recusando cumprir dever imposto em lei:

Pena - detenção, de um a dois anos.

Entenda o Art. 173

Abusar do direito de requisição militar, excedendo os poderes ou recusando cumprir dever legal, tem pena de detenção de 1 a 2 anos.

O que mais cai na prova

  • Abuso de requisição militar.
Pegadinha comum

Dizer que o crime pode ser praticado por civil requisitado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 173

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.