Art. 173 do Código Penal Militar
Abuso de requisição militar
Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres conferidos ou recusando cumprir dever imposto em lei:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO VI — DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
Abuso de requisição militar
Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres conferidos ou recusando cumprir dever imposto em lei:
Pena - detenção, de um a dois anos.
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Abusar do direito de requisição militar, excedendo os poderes ou recusando cumprir dever legal, tem pena de detenção de 1 a 2 anos.
Dizer que o crime pode ser praticado por civil requisitado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.