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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO VI — DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

Art. 171 do Código Penal Militar

Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

Usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 171

O militar que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano, se não houver crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Crime de militar.
  • Insígnia de posto ou graduação superior.
Pegadinha comum

Dizer que usar insígnia de posto inferior configura o crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 171

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.