Art. 171 do Código Penal Militar
Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia
Usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.