Art. 174 do Código Penal Militar
Rigor excessivo
Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Pena com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)