Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR › CAPÍTULO V — DA FALSIDADE

Art. 313 do Código Penal Militar

Cheque sem fundos

Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:

Pena - reclusão, até cinco anos.

Circunstância irrelevante

§ 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.

Atenuação de pena

§ 2º Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.

Entenda o Art. 313

Emitir cheque sem fundos, de militar para militar ou atentando contra a administração militar, tem pena de reclusão de até 5 anos. É irrelevante que o cheque tenha sido dado como garantia de dívida, salvo o caso do art. 245. Aplicam-se as atenuações do furto (art. 240, §§ 1º e 2º).

O que mais cai na prova

  • Cheque sem fundos como crime autônomo no CPM.
  • Militar para militar ou contra a administração militar.
  • Atenuação em pequeno valor.
Pegadinha comum

Dizer que, no CPM, o cheque dado em garantia nunca é crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 313

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.