Art. 315 do Código Penal Militar
Uso de documento falso
Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR › CAPÍTULO V — DA FALSIDADE
Uso de documento falso
Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
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Usar documento falsificado ou alterado por outra pessoa tem a mesma pena da falsificação ou alteração.
Dizer que o falsificador que usa o documento responde pelos dois crimes em concurso (o uso é exaurimento).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.