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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 34 do Código Penal Militar

Nenhuma pena sem culpabilidade

Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

Entenda o Art. 34

O agente só responde pelos resultados que agravam a pena se os causou ao menos culposamente.

O que mais cai na prova

  • Vedação da responsabilidade objetiva.
  • Crimes qualificados pelo resultado.
Pegadinha comum

Dizer que o resultado agravador se imputa mesmo sem culpa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 34

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.