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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 32 do Código Penal Militar

1

Crime impossível

Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

Entenda o Art. 32

Não há pena quando é impossível consumar o crime por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.

O que mais cai na prova

  • Crime impossível.
  • Ineficácia ou impropriedade absolutas.
Pegadinha comum

Dizer que a ineficácia relativa do meio gera crime impossível.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 32

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 67 · Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco/PE 2018 — Oficial — Aspirante do Corpo de Bombeiros
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.