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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VIII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR

Art. 351 do Código Penal Militar

Favorecimento real

Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Entenda o Art. 351

Prestar a criminoso, fora da coautoria ou receptação, auxílio para tornar seguro o proveito do crime tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano (favorecimento real).

O que mais cai na prova

  • Auxílio para assegurar o proveito do crime.
  • Fora da coautoria e da receptação.
Pegadinha comum

Confundir favorecimento real (proveito) com pessoal (pessoa do criminoso).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 351

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.