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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VIII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR

Art. 354 do Código Penal Militar

Desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito

Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Entenda o Art. 354

Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar tem pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

O que mais cai na prova

  • Desobediência à decisão de suspensão ou perda de direito.
Pegadinha comum

Dizer que a conduta configura apenas infração disciplinar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 354

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.