Art. 346 do Código Penal Militar
Falso testemunho ou falsa perícia
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Aumento de pena
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.
Retratação
§ 2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.