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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO II — DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 70 do Código Penal Militar

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Circunstâncias agravantes

São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

I - a reincidência;

II - ter o agente cometido o crime:

a) por motivo fútil ou torpe;

b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior;

d) à traição, de emboscada, com surpresa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

e) com o emprego de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

h) contra criança, pessoa maior de 60 (sessenta) anos, pessoa enferma, mulher grávida ou pessoa com deficiência; (Alínea com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

l) estando de serviço;

m) com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado;

n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;

o) em país estrangeiro.

Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

Entenda o Art. 70

São agravantes, quando não integram o crime: reincidência; motivo fútil ou torpe; facilitar outro crime; embriaguez voluntária; traição, emboscada ou surpresa; meio cruel; crime contra parente; abuso de poder; vítima criança, idosa, enferma, grávida ou com deficiência; vítima sob proteção da autoridade; ocasião de calamidade; estar de serviço; usar arma ou instrumento de serviço; em auditório da Justiça Militar; em país estrangeiro. Embriaguez (salvo preordenada), estar de serviço, uso de arma de serviço e crime no exterior só agravam se o agente for militar.

O que mais cai na prova

  • Agravantes próprias: estar de serviço, arma de serviço, auditório da Justiça Militar.
  • Algumas só valem para militares.
  • Embriaguez voluntária é agravante (no CP comum só a preordenada).
Pegadinha comum

Dizer que no CPM só a embriaguez preordenada agrava a pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 70

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 73 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.