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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL › Seção I — Dos crimes contra a liberdade pessoal

Art. 146-A do Código Penal

Intimidação sistemática (bullying)

Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:

Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 14.811, de 12/1/2024)

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:

Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.811, de 12/1/2024)

Entenda o Art. 146-A

Intimidação sistemática (bullying): intimidar sistematicamente, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, uma ou mais pessoas, por atos de humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, físicas ou virtuais. Pena somente de multa, se não constituir crime mais grave. Na forma virtual (cyberbullying) — pela internet, redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real — a pena é de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

O que mais cai na prova

  • Incluído pela Lei 14.811/2024.
  • Crime habitual: exige repetição e intencionalidade.
  • Subsidiariedade expressa nas duas formas.
  • Grande diferença de pena: bullying presencial só multa; cyberbullying, reclusão de 2 a 4 anos.
Pegadinha comum

Dizer que o bullying presencial é punido com detenção; a pena cominada é apenas de multa.

Na prática

Grupo de alunos que, durante meses, cria memes humilhantes sobre um colega e os espalha em grupos de mensagens (cyberbullying).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 146-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.