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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL › Seção I — Dos crimes contra a liberdade pessoal

Art. 148 do Código Penal

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Seqüestro e cárcere privado

Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 1º A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)

II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias;

IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)

V - se o crime é praticado com fins libidinosos. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)

§ 2º Se resulta à vítima, em razão de maus tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 3º Se cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.358, de 24/3/2026)

Entenda o Art. 148

Sequestro e cárcere privado: privar alguém de sua liberdade. Pena de 1 a 3 anos de reclusão. Qualifica-se (2 a 5 anos) se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, maior de 60 ou menor de 18 anos, se há internação fraudulenta, se dura mais de 15 dias ou se tem fins libidinosos; se resulta grave sofrimento físico ou moral, 2 a 8 anos; e, se cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia no contexto do crime organizado, 12 a 20 anos.

O que mais cai na prova

  • Crime permanente: a consumação se prolonga, permitindo flagrante enquanto durar a privação.
  • Súmula 711 do STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime permanente se sua vigência é anterior à cessação da permanência.
  • Se a finalidade é obter vantagem como resgate, o crime é extorsão mediante sequestro (art. 159).
  • Ação penal pública incondicionada.
Pegadinha comum

Dizer que sequestro com pedido de resgate é o crime do art. 148; nesse caso é extorsão mediante sequestro (art. 159).

Na prática

Marido que tranca a esposa em casa por dias para impedir que ela saia responde pela forma qualificada (vítima cônjuge).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 148

9 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 49 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 56 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 44 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 21 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
  • Questão 48 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
  • Questão 47 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Escrivão de Polícia
  • Questão 57 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Escrivão de Polícia
  • Questão 41 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Agente de Polícia Civil, Escrivão e Auxiliar de Necropsia (caderno S01, tipo T)
  • e mais 1…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.