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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL › Seção I — Dos crimes contra a liberdade pessoal

Art. 147-A do Código Penal

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Perseguição

Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I - contra criança, adolescente ou idoso;

II - contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III - mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

§ 3º Somente se procede mediante representação. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.132, de 31/3/2021)

Entenda o Art. 147-A

Perseguição (stalking): perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade. Pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. Aumenta-se de metade contra criança, adolescente, idoso, mulher por razões da condição do sexo feminino, ou com concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.

O que mais cai na prova

  • Incluído pela Lei 14.132/2021, que revogou a contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 da LCP).
  • Crime habitual: exige reiteração; ato isolado não configura.
  • A pena é aplicada sem prejuízo da correspondente à violência.
  • Ação penal pública condicionada à representação.
Pegadinha comum

Dizer que uma única mensagem intimidatória configura perseguição; o tipo exige conduta reiterada.

Na prática

Ex-namorado que, por semanas, espera a vítima na porta do trabalho e cria perfis falsos para monitorá-la.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 147-A

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 39 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 88 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 40 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2025 — Soldado — Quadro de Praças
  • Questão 52 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 12 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Escrivão de Polícia
  • Questão 32 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.