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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL › Seção I — Dos crimes contra a liberdade pessoal

Art. 146 do Código Penal

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Constrangimento ilegal

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Aumento de pena

§ 1º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

§ 2º Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

§ 3º Não se compreendem na disposição deste artigo:

I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

II - a coação exercida para impedir suicídio.

Entenda o Art. 146

Constrangimento ilegal: constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. Pena de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa; as penas são aplicadas cumulativamente e em dobro se mais de três pessoas se reúnem ou há emprego de armas. Não é crime a intervenção médica justificada por iminente perigo de vida nem a coação para impedir suicídio.

O que mais cai na prova

  • Crime material: consuma-se quando a vítima faz ou deixa de fazer o que foi exigido.
  • Subsidiário: é absorvido quando o constrangimento é meio de crime mais grave (roubo, estupro, extorsão).
  • Aumento do § 1º exige mais de três pessoas, ou seja, no mínimo quatro.
  • As hipóteses do § 3º são excludentes de tipicidade.
Pegadinha comum

Dizer que o médico que opera paciente inconsciente sem consentimento, para salvar-lhe a vida, comete constrangimento ilegal.

Na prática

Segurar o braço de alguém e ameaçá-lo para impedi-lo de entrar no próprio prédio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 146

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 21 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
  • Questão 32 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Perito Legista — 4ª Classe
  • Questão 80 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
  • Questão 47 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Escrivão de Polícia
  • Questão 52 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Específicos - Cargo 10/Área 12
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.