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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL › Seção I — Dos crimes contra a liberdade pessoal

Art. 147 do Código Penal

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Ameaça

Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. (Parágrafo único transformado em §1º e com redação dada pela Lei nº 14.994, de 9/10/2024)

§ 2º Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.994, de 9/10/2024)

Entenda o Art. 147

Ameaça: ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa, aplicada em dobro se cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

O que mais cai na prova

  • Crime formal: consuma-se quando a vítima toma conhecimento da ameaça, ainda que não se sinta intimidada.
  • O mal prometido deve ser injusto, grave e verossímil; a ameaça de mal justo (ex.: ajuizar ação) não é crime.
  • Ação penal pública condicionada à representação, salvo na hipótese do § 1º (contra a mulher por razões da condição do sexo feminino), que é incondicionada — alteração da Lei 14.994/2024.
  • Infração de menor potencial ofensivo na forma simples.
Pegadinha comum

Dizer que a ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino depende de representação; nesse caso a ação é incondicionada.

Na prática

Mandar mensagem ao vizinho dizendo 'vou colocar fogo na sua casa'.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 147

10 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 47 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 49 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 26 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 73 · Polícia Militar da Bahia/BA 2023 — Soldado da Polícia Militar
  • Questão 80 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
  • Questão 81 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
  • Questão 80 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Escrivão de Polícia
  • Questão 22 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Específicos
  • e mais 2…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.