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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO VI — DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Art. 178 do Código Penal

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"

Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Entenda o Art. 178

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant: emitir esses títulos (próprios de armazéns gerais) em desacordo com disposição legal. Pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

O que mais cai na prova

  • Norma penal em branco: depende da legislação sobre armazéns gerais.
  • Crime formal: consuma-se com a emissão irregular, sem exigir prejuízo efetivo.
  • Sujeito ativo: em regra, o depositário ou administrador do armazém geral.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige prejuízo efetivo ao portador do título (consuma-se com a emissão irregular).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 178

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.