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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO VI — DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Art. 171-A do Código Penal

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Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros

Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.478, de 21/12/2022, publicada no DOU de 22/12/2022, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 171-A

Fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros: organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações com esses ativos para obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio fraudulento. Pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

O que mais cai na prova

  • Incluído pela Lei 14.478/2022 (marco legal dos criptoativos).
  • Estelionato especial: exige vantagem ilícita, prejuízo alheio e fraude.
  • Mira esquemas de pirâmide e falsas gestoras de criptomoedas e investimentos.
Pegadinha comum

Dizer que fraude com criptomoedas é sempre estelionato simples do art. 171 (há tipo específico, com pena de 4 a 8 anos).

Na prática

Empresa que capta dinheiro prometendo lucros garantidos com 'robô de criptomoedas' inexistente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 171-A

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 50 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.