Art. 217 do Código Penal
2Sedução
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO II — DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
Sedução
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 28/3/2005)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.