Art. 4º do Código Penal
15Tempo do crime
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Tempo do crime
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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Define o tempo do crime pela teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra depois. É relevante para definir a lei aplicável e a imputabilidade do agente (por exemplo, a menoridade).
Dizer que o agente que atira na vítima aos 17 anos responde como imputável porque ela morreu depois de ele completar 18 anos.
A dispara contra B um dia antes de completar 18 anos; B morre uma semana depois. A é inimputável: aplica-se o ECA.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.