Art. 10 do Código Penal
5Contagem de prazo
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Contagem de prazo
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Na contagem dos prazos penais (de direito material), inclui-se o dia do começo, e os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum.
Dizer que no prazo penal se exclui o dia do começo e se inclui o do vencimento.
Prisão iniciada às 23h de 10/03 conta o dia 10/03 inteiro como primeiro dia de pena.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
5 questões de provas citam este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.