Art. 52 do Código Penal
1Suspensão da execução da multa
É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO I — DAS ESPÉCIES DE PENA › Seção III — Da Pena de Multa
Suspensão da execução da multa
É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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A execução da pena de multa fica suspensa se sobrevier doença mental ao condenado.
Dizer que a superveniência de doença mental extingue a pena de multa.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.