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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO I — DAS ESPÉCIES DE PENA › Seção III — Da Pena de Multa

Art. 52 do Código Penal

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Suspensão da execução da multa

É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 52

A execução da pena de multa fica suspensa se sobrevier doença mental ao condenado.

O que mais cai na prova

  • Suspende a execução, não extingue a multa nem a converte.
  • A prescrição continua a correr durante a suspensão, segundo a doutrina majoritária.
Pegadinha comum

Dizer que a superveniência de doença mental extingue a pena de multa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 52

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 47 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.