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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO V — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 83 do Código Penal

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Requisitos do livramento condicional

O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

III - comprovado: (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

a) bom comportamento durante a execução da pena; (Alínea acrescida pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; (Alínea acrescida pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e (Alínea acrescida pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; (Alínea acrescida pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Inciso acrescido pela Lei nº 8.072, de 25/7/1990, e com redação dada pela Lei nº 13.344, de 6/10/2016, publicada no DOU de 7/10/2016, em vigor 45 dias após a publicação)

Parágrafo único. Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 83

Livramento condicional: liberdade antecipada, sob condições, do condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos. Exige cumprimento de mais de 1/3 (primário de bons antecedentes), mais de 1/2 (reincidente em crime doloso) ou mais de 2/3 (hediondos, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, se não houver reincidência específica), além de requisitos subjetivos e reparação do dano.

O que mais cai na prova

  • Pena mínima de 2 anos (pode-se somar penas de infrações diversas, art. 84).
  • Requisitos subjetivos (Pacote Anticrime): bom comportamento, ausência de falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover a subsistência.
  • Reincidente específico em hediondo/equiparado não tem direito ao livramento; a LEP (art. 112) também o veda para condenado por hediondo ou equiparado com resultado morte.
  • Súmula 441 STJ: a falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional (mas, pelo inciso III, b, impede a concessão por 12 meses).
  • Súmula 715 STF: a pena unificada para atender ao limite de 40 anos não é considerada para o cálculo do livramento, que se faz sobre a pena total.
Pegadinha comum

Dizer que o condenado não reincidente, mas com maus antecedentes, obtém o livramento após cumprir mais de um terço da pena (o inciso I exige também bons antecedentes).

Na prática

Condenado primário e de bons antecedentes a 6 anos por furto qualificado pode pedir o livramento depois de cumprir mais de 2 anos, com bom comportamento e sem falta grave nos últimos 12 meses.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 83

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 74 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 87 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 54 · Secretaria de Estado da Justiça de Sergipe/SE 2018 — Guarda de Segurança do Sistema Prisional (caderno A02, tipo T)
  • Questão 55 · Secretaria de Estado da Justiça de Sergipe/SE 2018 — Guarda de Segurança do Sistema Prisional (caderno A02, tipo T)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.