Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO III — CRÉDITO TRIBUTÁRIO › CAPÍTULO VI — GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO › Seção II — Preferências

Art. 188 da Lei 5.172/1966

São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 9/2/2005)

§ 1º Contestado o crédito tributário, o juiz remeterá as partes ao processo competente, mandando reservar bens suficientes à extinção total do crédito e seus acrescidos, se a massa não puder efetuar a garantia da instância por outra forma, ouvido, quanto à natureza e valor dos bens reservados, o representante da Fazenda Pública interessada.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos processos de concordata.

Entenda o Art. 188

Os créditos tributários de fatos geradores ocorridos durante o processo de falência são extraconcursais, isto é, pagos fora do concurso de credores. Se o crédito for contestado, o juiz reserva bens suficientes para a extinção do crédito.

O que mais cai na prova

  • São extraconcursais os créditos de fatos geradores ocorridos no curso da falência.
  • Se contestado, o juiz remete as partes ao processo competente e manda reservar bens suficientes para a extinção do crédito e seus acréscimos.
  • A reserva ocorre se a massa não puder garantir a instância por outra forma, ouvido o representante da Fazenda Pública quanto à natureza e ao valor dos bens.
  • Aplica-se também aos processos de concordata.
Pegadinha comum

A banca troca o momento do fato gerador, dizendo que são extraconcursais os créditos de fatos anteriores à falência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 188

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.