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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO III — CRÉDITO TRIBUTÁRIO › CAPÍTULO VI — GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO › Seção II — Preferências

Art. 191 da Lei 5.172/1966

A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 9/2/2005)

Questões de concurso sobre o Art. 191

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.