Art. 214 da Lei 5.172/1966
O Poder Executivo promoverá a realização de convênios com os Estados, para excluir ou limitar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, no caso de exportação para o Exterior.
Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO IV — ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO IV — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
O Poder Executivo promoverá a realização de convênios com os Estados, para excluir ou limitar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, no caso de exportação para o Exterior.
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Determina que o Poder Executivo promova convênios com os Estados para excluir ou limitar a incidência do imposto sobre circulação de mercadorias na exportação para o exterior.
A banca troca exportação por importação, ou Estados por Municípios.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.