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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO IV — ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO IV — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Art. 214 da Lei 5.172/1966

O Poder Executivo promoverá a realização de convênios com os Estados, para excluir ou limitar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, no caso de exportação para o Exterior.

Entenda o Art. 214

Determina que o Poder Executivo promova convênios com os Estados para excluir ou limitar a incidência do imposto sobre circulação de mercadorias na exportação para o exterior.

O que mais cai na prova

  • Quem promove os convênios é o Poder Executivo.
  • Os convênios são feitos com os Estados.
  • Visam excluir ou limitar o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias na exportação.
Pegadinha comum

A banca troca exportação por importação, ou Estados por Municípios.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 214

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.