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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO IV — ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO IV — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Art. 218 da Lei 5.172/1966

Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 854, de 10 de outubro de 1949. (Primitivo art. 217 renumerado pelo Decreto-Lei nº 27, de 14/11/1966)

Entenda o Art. 218

Fixa a entrada em vigor da Lei em todo o território nacional no dia 1º de janeiro de 1967 e revoga as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 854, de 1949.

O que mais cai na prova

  • Vigência em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 1967.
  • Revogam-se as disposições em contrário.
  • A Lei nº 854, de 10 de outubro de 1949, é citada especialmente.
Pegadinha comum

A banca troca a data de vigência ou diz que a lei vale só para alguns entes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 218

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.