Art. 218 da Lei 5.172/1966
Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 854, de 10 de outubro de 1949. (Primitivo art. 217 renumerado pelo Decreto-Lei nº 27, de 14/11/1966)