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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO IV — ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO IV — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Art. 211 da Lei 5.172/1966

Incumbe ao Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério da Fazenda, prestar assistência técnica aos governos estaduais e municipais, com o objetivo de assegurar a uniforme aplicação da presente Lei.

Entenda o Art. 211

Atribui ao Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério da Fazenda, a função de dar assistência técnica a Estados e Municípios para que apliquem a Lei de modo uniforme.

O que mais cai na prova

  • O órgão é o Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério da Fazenda.
  • A assistência técnica é prestada aos governos estaduais e municipais.
  • A finalidade é assegurar a uniforme aplicação da Lei.
Pegadinha comum

A banca troca o órgão (por exemplo, outro ministério) ou os destinatários da assistência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 211

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.