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CF/1988 · TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira › CAPÍTULO I — Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Art. 180 da Constituição Federal

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

Entenda o Art. 180

O artigo determina que todos os entes da Federação têm o dever de incentivar e promover a atividade turística. Essa atuação conjunta visa utilizar o turismo como um motor de crescimento econômico e de inclusão social no país.

O que mais cai na prova

  • A obrigação é compartilhada por todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • O turismo é categorizado expressamente como fator de desenvolvimento 'social e econômico' de forma cumulativa.
  • O texto traz norma imperativa ('promoverão e incentivarão'), e não mera faculdade de atuação dos entes públicos.
Pegadinha comum

A banca afirma que a promoção do turismo é competência exclusiva da União ou exclui os Municípios desse dever constitucional.

Na prática

Um Município e o respectivo Estado firmam parceria para melhorar a infraestrutura de acesso a um parque natural com o objetivo de gerar empregos e movimentar o comércio local.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 180

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 32 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2024 — Cadete BM (CFO 2025) – Gabarito Preliminar
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Neste capítulo

Mais cobrados da Constituição

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.