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CF/1988 · TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira › CAPÍTULO I — Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Art. 170 da Constituição Federal

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A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Entenda o Art. 170

A ordem econômica brasileira busca garantir a todos uma existência digna, baseando-se no trabalho e na livre iniciativa. Ela deve seguir princípios fundamentais, como a defesa do consumidor, do meio ambiente e a redução das desigualdades. Além disso, é garantido o livre exercício de qualquer atividade econômica sem precisar de autorização prévia, exceto nos casos exigidos por lei.

O que mais cai na prova

  • A ordem econômica tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.
  • O meio ambiente conta com defesa específica, incluindo tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental.
  • O tratamento favorecido para empresas de pequeno porte exige que sejam constituídas sob as leis brasileiras e tenham sede e administração no País.
  • O livre exercício de atividade econômica é a regra, sendo exigida autorização de órgãos públicos apenas quando prevista em lei.
Pegadinha comum

A banca tenta afirmar que o livre exercício de atividade econômica depende sempre de autorização prévia do governo, ignorando a exceção de que isso só ocorre quando expressamente previsto em lei.

Na prática

Carlos deseja abrir uma loja de roupas e pode iniciar suas atividades livremente sem pedir autorização prévia ao Estado, a menos que exista lei específica exigindo algum alvará ou licença para aquele ramo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 170

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 54 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 49 · Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso/MT 2017 — Delegado de Polícia — Conhecimentos Específicos
  • Questão 41 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.