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CF/1988 · TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira › CAPÍTULO I — Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Art. 181 da Constituição Federal

O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

Entenda o Art. 181

Se uma autoridade estrangeira solicitar documentos ou dados comerciais a quem mora ou está sediado no Brasil, a entrega não pode ser direta. O cumprimento dessa requisição depende obrigatoriamente de autorização do Poder competente no Brasil. Essa medida garante o controle soberano do Estado sobre informações comerciais situadas em seu território.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
  • Alcança pedidos vindos de autoridade estrangeira tanto de natureza administrativa quanto judiciária.
  • O objeto protegido pela regra é documento ou informação de natureza comercial.
  • O atendimento não é automático: exige expressamente autorização do Poder competente.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o envio é direto e irrestrito por cooperação internacional, ou que a exigência de autorização prévia só vale para requisições do Judiciário estrangeiro, ignorando as de autoridades administrativas.

Na prática

Um juiz de outro país solicita balanços fiscais sigilosos diretamente a uma empresa sediada no Brasil, mas ela só pode fornecer esses dados após a devida autorização do Poder competente brasileiro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 181

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Mais cobrados da Constituição

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.