Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

CF/1988 · TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira › CAPÍTULO I — Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Art. 172 da Constituição Federal

1

A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Entenda o Art. 172

A lei será responsável por disciplinar a entrada de investimentos estrangeiros no país, considerando sempre o interesse nacional. Além disso, caberá a ela incentivar que os lucros sejam reinvestidos e regular a forma como esses lucros são enviados para o exterior.

O que mais cai na prova

  • A regulamentação dos investimentos estrangeiros depende de lei.
  • O parâmetro principal para essa disciplina é o interesse nacional.
  • A norma deve incentivar os reinvestimentos do capital estrangeiro.
  • A lei também tem a função de regular a remessa de lucros para fora do país.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a Constituição proíbe o capital estrangeiro ou que a fiscalização ocorre sem base no interesse nacional, quando o texto exige expressamente a observância do interesse nacional.

Na prática

Uma multinacional deseja aplicar recursos no Brasil e enviar parte dos lucros para sua matriz no exterior, sendo essas operações controladas por legislação específica baseada no interesse nacional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 172

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 24 · Câmara Municipal de Parauapebas/PA 2022 — Agente de Polícia Legislativa
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Neste capítulo

Mais cobrados da Constituição

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.