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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO I — DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE

Art. 11 da Lei 8.069/1990

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É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)

§ 1º A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)

§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)

§ 3º Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)

Entenda o Art. 11

Assegura acesso integral, pelo SUS, às linhas de cuidado da saúde da criança e do adolescente, com equidade. Crianças com deficiência são atendidas sem discriminação, e o poder público fornece gratuitamente medicamentos, órteses, próteses e tecnologias assistivas a quem precisar.

O que mais cai na prova

  • Acesso integral pelo SUS, com equidade.
  • Criança com deficiência: atendimento sem discriminação ou segregação.
  • Fornecimento gratuito de medicamentos, órteses, próteses e tecnologias assistivas.
Pegadinha comum

Dizer que o fornecimento de próteses depende de contrapartida financeira da família.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 11

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 73 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Específicos
  • Questão 72 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 14
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.