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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS › CAPÍTULO I — DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE

Art. 13 da Lei 8.069/1990

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Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.010, de 26/6/2014)

§ 1º As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009 transformado em § 1º e com redação dada pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)

§ 2º Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)

Entenda o Art. 13

Casos suspeitos ou confirmados de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar local. Gestantes ou mães que queiram entregar o filho para adoção são encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância, e crianças na primeira infância vítimas de violência têm máxima prioridade de atendimento.

O que mais cai na prova

  • Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, basta a suspeita.
  • Abrange castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos.
  • Gestante que deseja entregar o filho: encaminhamento obrigatório e sem constrangimento à Justiça da Infância.
  • Primeira infância com suspeita de violência: máxima prioridade e projeto terapêutico singular.
Pegadinha comum

Dizer que só os casos confirmados devem ser comunicados, ou que a comunicação é feita diretamente ao juiz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 13

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 72 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 14
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.