Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO II — DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 260-H da Lei 8.069/1990

Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 260-H

Se os gestores dos Fundos descumprirem as obrigações de controle do art. 260-G, a Receita Federal deve comunicar o fato ao Ministério Público.

O que mais cai na prova

  • Quem comunica o descumprimento é a Receita Federal.
  • O destinatário da comunicação é o Ministério Público.
  • As obrigações descumpridas são as do art. 260-G (conta específica, controle e informação das doações).
Pegadinha comum

Inverter os papéis: dizer que o Ministério Público comunica a Receita, ou que a Receita aplica sozinha a sanção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 260-H

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 8.069/1990

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.